Sobre CTEaD

O Centro Tecnológico de Ensino a Distância (CTEaD) é uma Unidade Orgânica da Universidade Joaquim Chissano (UJC), que se dedica a operacionalização de iniciativas de Ensino à Distância assim como, a promoção e coordenação das actividades de Ensino à Distância a nível das Faculdades e Escolas, doptada de autonomia pedagógica, científica, administrativa, patrimonial e financeira, relativamente aos seus próprios recursos dentro dos limites legais.

01.

PRINCÍPIOS

O CTEaD orienta-se pelos princípios legais e estatutário da UJC nomeadamente:
a)    Democracia e respeito pelos direitos humanos;
b)    Igualdade, equidade e não discriminação;
c)    Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
d)    Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região, do continente e do mundo.  

02.

VISÃO

Ser um CTEaD mediado por Tecnologias de Informação e Comunicação por excelência no ensino e aprendizagem de estudantes de diversos cursos, formação e capacitação de funcionários públicos no activo na Administração Pública com presença actuante em todo país e da sociedade em geral. 

03.

MISSÃO

Coordenar as actividades do Ensino à Distância ao nível da UJC no geral e em particular, nas Faculdades e Escolas de modo a garantir que as diferentes unidades orgânicas de ensino da UJC ofereçam cursos à distância de qualidade e relevância através de tecnologias de informação e comunicação sofisticadas e modelos apropriados.

04.

OBJECTIVOS

O CTEaD prossegue objectivos gerais de coordenação da formação em Ensino à Distância mediada por tecnologias de informação e comunicação.

Na realização desses objectivos, o CTEaD  prossegue os seguintes fins:

a)    Coordenar a formação de profissionais com alto grau de qualificação científica, pedagógica, técnica, humana e cultural, capazes de participarem activamente no desenvolvimento do          país no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
b)    Coordenar todas as actividades do sistema de Ensino à Distância;
c)    Supervisionar o processo de ensino à distância, assegurando a sua qualidade e credibilidade;
d)    Promover a formação de docentes e outros actores em técnicas e metodologias de ensino à distância mediada por Tecnologias de Informação e Comunicação;
e)    Gerir a infra-estrutura de suporte ao Ensino à Distância mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação e avaliar a eficácia do sistema no seu todo;
f)    Dedicar-se à operacionalização da modalidade do ensino à distância;
g)    Promover nos estudantes o espírito crítico e autocrítico, o gosto pelo estudo, pela investigação e pelo trabalho no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
h)    Realizar actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
i)    Estabelecer relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras no âmbito do Ensino à Distância através das tecnologias de informação e comunicação;
j)    Desenvolver tecnologias e a prestação de serviços especializados que tenham relevância social e que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação no âmbito de Ensino à Distancia;
k)    Divulgar o conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e os resultados da sua pesquisa no âmbito de Ensino à Distância;
l)    Contribuir na promoção da cultura científica no âmbito de Ensino à Distância nas faculdades e escolas.