O Director-adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor
a)
O Director-adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.
b) O mandato do Director-adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
c) O Director-adjunto do CTEaD é co¬adjuvado pelos chefes de departamentos.
Compete, em especial, ao Director-adjunto do CTEaD, o seguinte:
a) Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD;
b) Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
c) Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
d) Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD;
e) Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD;
f) Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD;
g) Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD;
h) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD; e
i) Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.