DIRECTOR-ADJUNTO DO CTEaD

01.
teacher
Santos da Marta

O Director-adjunto do CTEaD é nomeado pelo Reitor

a)    O Director-adjunto pode delegar a supervisão de determinadas áreas aos chefes de Departamentos do CTEaD.
b)    O mandato do Director-adjunto do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato.
c)    O Director-adjunto do CTEaD é co¬adjuvado pelos chefes de departamentos.

02.

COMPETÊNCIAS

teacher
Maritta Monjane directora

Compete, em especial, ao Director-adjunto do CTEaD, o seguinte:

a)   Coordenar e realizar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros do CTEaD;
b)    Assegurar a correcta gestão do registo dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
c)    Assegurar a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do CTEaD;
d)   Coordenar a planificação anual das actividades do CTEaD;
e)    Orientar e assegurar os processos de elaboração e execução do orçamento anual do CTEaD;
f)   Realizar o controlo da execução do orçamento e do plano anual de actividades do CTEaD;
g)    Coordenar e realizar a planificação de infra-estruturas do CTEaD;
h)    Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e procedimentos na gestão e governação do CTEaD; e
i)   Realizar outras actividades de sua competência e as delegadas pelo Director do CTEaD.