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Emmanuel Jovo

Director do CTEaD

DIRECTOR DO CTEaD

01.

O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor

a)    O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
b)    O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
c)    O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
d)    A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.  

02.

COMPETÊNCIAS

Compete, em especial, ao Director do CTEaD:

a)   Presidir o Conselho de Direcção;
b)   Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
c)    Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
d)   Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD;
e)   Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD;
f)   Apresentar semestralmente e/ou, sempre, que for exigido, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
g)   Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas;
h)   Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades;
i)   Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
j)   Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
k)   Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD ;
l)   Aprovar o plano global de formação do pessoal;
m)   Exercer outras funções permitidas por lei.