Director do CTEaD
O Director do CTEaD é nomeado pelo Reitor
a)
O Director representa e dirige o CTEaD, regendo-se pelo estatuto e regulamento da UJC e do Centro, sem prejuízo da lei geral.
b) O mandato do Director do CTEaD é de três anos, podendo ser reconduzido uma única vez.
c) O Director do CTEaD é coadjuvado por um Director-adjunto e chefes de departamento.
d) A nomeação do Director-adjunto observará o princípio de gradualismo e disponibilidade de recursos.
Compete, em especial, ao Director do CTEaD:
a) Presidir o Conselho de Direcção;
b) Propor ao Conselho do CTEaD as linhas gerais de desenvolvimento do CTEaD, o plano e orçamentos anuais e os relatórios anuais de actividades e de contas;
c) Assegurar a correcta execução das deliberações dos órgãos de direcção da UJC, das recomendações aprovadas pelo Conselho do CTEaD e o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor;
d) Dirigir a gestão do pessoal, pedagógica, científica, administrativa e financeira do CTEaD;
e) Propor a criação, modificação ou extinção das unidades orgânicas internas ao Conselho do CTEaD;
f) Apresentar semestralmente e/ou, sempre, que for exigido, ao Reitor o relatório das actividades desenvolvidas;
g) Decidir sobre a prestação de serviços à comunidade académica, faculdades e escolas;
h) Promover o bom relacionamento do CTEaD com outros organismos ou entidades;
i) Exercer outras competências previstas neste regulamento e demais legislação aplicável;
j) Apoiar os órgãos centrais ou a direcção máxima da reitoria em matérias da sua área de conhecimentos;
k) Validar os resultados de avaliação de desempenho do pessoal técnico e administrativo, formadores e investigadores do CTEaD ;
l) Aprovar o plano global de formação do pessoal;
m) Exercer outras funções permitidas por lei.